Direito Criminal

5/8/20242 min read

Fui preso em flagrante, o que devo fazer?

R: Primeiramente é importante manter a calma. O segundo passo é exigir que seus direitos constitucionais sejam respeitados, isto é, exigir o direito de se comunicar alguém da família, por telefone, e de se manter em silêncio. Também é importante informar que deseja ser acompanhado por advogado, informando o nome do defensor e o telefone que pode ser encontrado. É prerrogativa dos advogados se comunicarem com seus clientes antes mesmo desses serem ouvidos por qualquer autoridade.

Um parente (ou conhecido) foi levado pela Polícia (Militar ou Civil) e não deixaram que ele tivesse contato com ninguém. O que devo fazer?

R: A prisão deve sempre ser comunicada aos familiares. São eles que poderão/deverão tomar as providências necessárias para que a pessoa apreendida seja representada por um profissional capaz de ajudar a resolver a situação. Assim, recomendamos que informe as pessoas mais próximas do preso para que possam procurar um advogado qualificado.

Fui notificado pela Polícia para comparecer para prestar depoimento (prestar esclarecimentos). Sou obrigado a ir?

R: Sim. A Polícia pode notificar pessoas para esclarecer algum fato. A intimação policial ocorre geralmente por dois motivos: ou porque você é testemunha de algum fato criminal ou porque você é investigado em algum inquérito policial.

Assim sendo, será necessário comparecer na sede da delegacia, para tanto recomendamos que se comunique previamente com um advogado, o qual poderá obter informações preliminares sobre o assunto que será tratado, inclusive retirando cópias de procedimento investigatório já formalizado, e também o acompanhar durante a oitiva.

Mas é necessário contratar advogado para me acompanhar na delegacia?

R: A contratação de advogado é opcional, mas muito vantajosa. O depoimento pessoal extrajudicial (na Polícia) é o primeiro momento para atuação da defesa e um grande passo para o sucesso do futuro processo, se for o caso. Inclusive o advogado poderá interferir para que não sejam produzidas provas induzidas pelo Agente Público, ou mesmo formular perguntas e quesitos que poderão esclarecer melhor os fatos.

Compareci na Delegacia de Polícia sozinho e fui indiciado pelo crime que estão me acusando. O que posso fazer agora?

R: Se você foi indiciado é porque provavelmente autoridade policial (Delegado de Polícia) se convenceu que existem indícios de que você é o Autor do Crime praticado. Nesse passo é importante procurar orientação jurídica imediatamente e se preparar para um futuro processo penal.

Recebi uma intimação do Oficial de Justiça para apresentar minha defesa. O que isso significa?

R: Significa que a denúncia do Ministério Público já foi oferecida e que você esta sendo formalmente acusado de ser Autor/Coautor em um crime. Não se trata mais de investigação policial e sim uma ação penal. Esse é o momento em que você deve providenciar sua defesa no prazo legal apontado (10 dias), se não o fizer os Autos do processo serão encaminhados para a Defensoria Pública, que apresentará defesa.

black car on road during night time
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